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A Frente Nacional em Defesa do Suas se posiciona sobre o PL 3229/2020


 

O Projeto de Lei nº 3229, de 2020 autoriza a utilização de recursos do SUAS para ações do SUS! O Projeto de Lei altera o Artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência

Social - LOAS, que trata dos benefícios eventuais!


 

Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social, o SUAS.

O Projeto de Lei nº 3229 propõe a distribuição de EPIs, álcool em gel, máscara e equivalentes para o cidadão em geral, o que caracterizaria uma ação da política de saúde enquanto medida de prevenção ao contágio pelo Coronavíruns da Covid19, e não uma ação relacionada à política de assistência social. É preciso esclarecer que os benefícios são essenciais e que cada política pública tem a incumbência da oferta de acordo com o escopo de suas responsabilidades. Também é fundamental evitar a sobreposição de ações e de recursos para que os Sistemas não sejam descaracterizados.


A proposição do PL nº 3229 afeta o SUAS em pelo menos três aspectos: 1) Descaracteriza os Benefícios do campo da Assistência Social; 2) Confunde duas políticas públicas dentro da Lei Orgânica da Assistência Social; e 3) desfinancia, ainda mais, as provisões previstas para a política de Assistência Social


 

A política de assistência social já é subfinanciada há tempos e não consegue ter os recursos

suficientes para cumprir os seus objetivos, além de estar sofrendo repetitivos contingenciamentos. Assim, retirar algum crédito previsto para a política de assistência social, carreando para a política de saúde é um contrasenso.


 

Solicitamos aos Senadores, a retirada de discussão do PL nº 3.229 de 2020 e conclamamos a todos para a defesa do SUAS, com recomposição de seu orçamento e da

modalidade de repasse fundo a fundo de forma regular e automática.

 

ACESSE A NOTA DE POSICIONAMENTO DA FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SUAS SOBRE O PL 3229/20


ACESSE A NOTA DE POSICIONAMENTO DA FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SUAS SOBRE O PL 3229/20

 

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